Considerando o novo mecanismo para definição das ações afirmativas dos candidatos inscritos em processo seletivos gerenciados pelo sistema Portal do Candidato, a seguir, algumas instruções para facilitar a organização no momento de cadastrar ações afirmativas no referido sistema.
- Sugere-se que o cadastro de ações afirmativas inicie pela Ampla Concorrência(AC) e ações afirmativas internas da instituição, definido a elas as maiores prioridades para a classificação. Por exemplo, no IFC, temos 2 ações afirmativas intenas e 8 ações afirmativas de escola pública previstas em lei, totalizando, junto com a ampla concorrência, 11 segmentos de cotas. O cadastro foi realizado primeiramente com a AC, definindo para esta a prioridade 11. Em seguida, foram cadastradas as 2 ações afirmativas internas, com as prioridades de classificação 10 e 9, respectivamente. Por fim, foram cadastras as ações afirmativas de escola pública, seguindo a prioridade definida no § 3º do artigo 14 da PORTARIA Nº 2.027, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023. As cotas de escola pública receberam prioridades de 8 a 1, conforme orientações da portaria normativa.
- Após cadastradas as ações afirmativas, define-se o mapa de migração de cada uma delas. No IFC, o mapa de migração seguiu conforme orientações emitidas pela SESU/MEC, em ofício disponível aqui.
- O passo seguinte, é a criação das perguntas do questionário relacionadas com as ações afirmativas cadastradas.